O SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) é a infraestrutura regulada pelo BCB para liquidação financeira final. A CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) é a câmara multilateral onde os saldos líquidos entre Emissores e Adquirentes são compensados diariamente.
Clearing Bandeira (D+1)
Visa (VSS) e Mastercard (GCMS) consolidam os arquivos de clearing (BASE II / IPM) e calculam os saldos líquidos multilaterais entre cada par Emissor↔Adquirente.
Mensagem de liquidação para o SPB
A Bandeira envia mensagens de liquidação ao SPB via STR (Sistema de Transferência de Reservas), instrução de transferência de reservas bancárias.
CIP — compensação multilateral
A CIP processa os lançamentos multi-laterais: o Adquirente que pagou o intercâmbio ao Emissor e a Scheme Fee à Bandeira. Valores são netted antes de movimentar reservas.
STR — liquidação final
Liquidação irrevogável nas reservas bancárias no BCB. D+1 para débito, D+2 para crédito (ou D+2/D+30 para crédito parcelado).
Repasse ao Lojista
Após a liquidação no SPB, o Adquirente repassa ao lojista o valor líquido (MDR net). Recebíveis registrados na CIP conforme Resolução BCB 4.734.
Desde 2021, todos os recebíveis de cartão devem ser registrados na CIP (ou Cerc/TAG). Isso cria um ativo financeiro negociável que o lojista pode antecipar. O Adquirente informa os recebíveis futuros e a CIP garante que somente um cedente possa comprometer o mesmo recebível.