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Compliance & Regulatório

Regras de Facilitadores & CP 522 BACEN

Mapeamento regulatório avançado baseado no manual de regras de adquirentes e nas resoluções vigentes do Banco Central do Brasil (Res. BCB 522/2025). Compare limites de volume, exceções de MCCs, regras de split, e as novas tarifas Elo.

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Urgente: DWO Identifier

Visa AI15262 exige o envio de identificadores exclusivos para Staged Digital Wallets (SDWO) a partir de 18 de abril de 2026 sob risco de rejeição imediata de transações.

Nova Adesão Elo CP 522

A Elo cobra uma tarifa fixa de adesão ao arranjo de R$ 688.737,36 para novos subcredenciadores, além de taxas mensais baseadas em ratings de risco (TES).

Aumento de Limite AN 6495

Mastercard aumentou o threshold para contrato direto de USD 1M para USD 10M. Acima desse volume anual combinado, o sub-EC assina contrato direto com o adquirente.

Comparativo básico de regras para Payment Facilitators nas três principais bandeiras.
CritérioMastercardVisaElo
Denominação oficialPayment Facilitator (PF) / Facilitador de PagamentosPayment Facilitator (PF) / Master Merchant / Merchant AggregatorSubcredenciador / Facilitador de Pagamento
Descrição resumidaProvedor de serviços registrado por um adquirente para facilitar transações entre o adquirente e Subestabelecimentos (sub-ECs). Única categoria autorizada a possuir ou controlar fundos de liquidação (conforme AN 6495).Agente terceiro que: (1) assina contrato de aceitação de EC em nome do adquirente e/ou (2) recebe e distribui recursos de liquidação em nome do sub-EC. Aplica-se globalmente a todos os ambientes (F2F, online, account-on-file).Subcredenciador que capta transações em nome de estabelecimentos comerciais afiliados dentro dos Arranjos de Pagamento Elo.
Processo de certificação ATENÇÃORegistro do PF (Service Provider Registration) + onboarding + verificações de compliance com o Banco Central, acompanhado pelo setor jurídico da Mastercard.Registro como TPA (Third-Party Agent) via PRM (Program Request Management) no Visa Access. Due diligence completo obrigatório ANTES do registro.Processo com 5 trilhas obrigatórias: Negociação, Compliance/Segurança da Informação, SoftDescriptor, PVTE (ECs físicos) e CIP (se aplicável).
Portal / PlataformaMastercard Connect -> My Company Manager -> Related Companies -> Manage Service Providers. PF pode demorar até 48h para ser ativado.Visa Access -> Operations -> Program Request Management (PRM) no site visaonline.com. Brasil: PF deve celebrar acordo diretamente com a Visa ANTES de prestar qualquer serviço.Seja um Facilitador via elo.com.br. Envio de dados e contrato assinado via e-mail corporativo (aceitacaofacilitadores@elo.com.br).
Identificador emitidoPF ID (Payment Facilitator ID) - alfanumérico. Deve corresponder ao Company ID do Service Provider no Mastercard Connect.Identificador exclusivo de PF emitido pela Visa, atribuído pelo adquirente a cada PF.ID-Subcredenciador disponibilizado pela Elo após assinatura eletrônica do contrato.
Validação pós-registroValidação obrigatória em até 30 dias após o registro, e depois anualmente. Renovação automática (desregistrar antes de 30/junho para evitar cobrança).Recertificação anual obrigatória de que as informações não sofreram alterações materiais. Informar a Visa imediatamente sobre qualquer mudança material.Não detalhado especificamente nos manuais padrão da Elo analisados.
Limite para contrato direto NOVO / EXCLUSIVOUSD 10.000.000 em volume anual combinado Mastercard + Maestro. Aumentado de USD 1M para USD 10M pela AN 6495 (vigente em 07/12/2023, BACEN 12/09/2023).USD 1.000.000 em volume anual de transações Visa. Nota: Não aplicável ao Brasil (LAC) para exigência de contrato direto (regras locais de Marketplace).Não há limite de volume explicitamente definido para contrato direto na Elo.
Quando o limite é superadoPF deve registrar-se como Network Enablement Partner (NEP). Sub-EC assina contrato diretamente com o adquirente. PF pode continuar gerenciando se exceções forem atendidas.Adquirente deve celebrar contrato comercial direto com o sub-EC em até 2 anos. PF pode continuar prestando serviços de processamento/split.Não aplicável.
ID em Transações (Mensageria)Autorização: DE 48 SE 37 SF1 (PF ID) e SF3 (Sponsored Merchant ID). Clearing: PDS 0208 SF1 deve corresponder exatamente ao DE 48.Autorização: ID do PF + ID sub-EC obrigatórios. Clearing (BASE II): apenas ID do PF é obrigatório no record. Brasil pode enviar ID do PF + ID sub-EC ou CNPJ.Não detalhado especificamente nos manuais padrão da Elo analisados (exige identificação do Subcredenciador na captura).
Soft Descriptor / Nome NOVO / EXCLUSIVOFormato OBRIGATORIO: [Nome do PF]*[Nome do sub-EC] (asterisco * como separador). Subfield 10 indica Entidade de Parcelamento (3=Facilitador).Soft Descriptor OBRIGATÓRIO no recibo contendo o nome do PF e do sub-EC claramente identificados para reduzir chargebacks.SoftDescriptor OBRIGATÓRIO. Trilha de homologação específica exigida pela Elo antes de ir para produção.
Prazos de Repasse (Brasil)Remessas conforme ciclo normal de liquidação. Sem prazos máximos específicos de repasse definidos no regulamento geral da bandeira.Região LAC (Brasil): Crédito: máximo 32 dias da data de processamento. Demais: máximo 5 dias. (CP 522 propõe D+0 para sub-ECs).Repasse via liquidação centralizada CIP seguindo o prazo regulatório vigente do BACEN.
Monitoramento de sub-ECs CRÍTICOObrigatório uso de solução de monitoramento em e-commerce. Revisão mensal de no mínimo 5% dos novos sub-ECs integrados. Relatório trimestral (Formulário 1235).PF deve garantir conformidade com as regras da Visa. Acesso obrigatório ao VMSS (Visa Merchant Screening Service) para checagem cadastral.Envio DIÁRIO da base cadastral de todos os estabelecimentos que capturam transações Elo. Tratamento direto de divergências com o credenciador.
PCI DSS / SegurançaNível 1 (>300k tx/ano): ROC anual por QSA + ASV. Nível 2 (<=300k tx): SAQ anual. Attestation of Compliance (AOC) enviado para pcireports@mastercard.com.PF deve garantir que os sub-ECs cumpram PCI DSS e PA-DSS em seus softwares e infraestruturas.Trilha de Compliance e Segurança da Informação é requisito obrigatório na homologação para habilitação em produção.
Cláusulas do ContratoContrato deve refletir que o PF atua como agente do adquirente identificado e não pode interferir no direito de rescisão das partes ou da bandeira.Cláusulas de conformidade com as regras Visa, direito de rescisão imediata por fraude/justa causa, responsabilidade financeira do PF e proibição de sub-sub PFs.O contrato com o subcredenciador deve contemplar todos os requerimentos de mensageria, segurança e liquidação da Elo.