Mapeamento regulatório avançado baseado no manual de regras de adquirentes e nas resoluções vigentes do Banco Central do Brasil (Res. BCB 522/2025). Compare limites de volume, exceções de MCCs, regras de split, e as novas tarifas Elo.
Visa AI15262 exige o envio de identificadores exclusivos para Staged Digital Wallets (SDWO) a partir de 18 de abril de 2026 sob risco de rejeição imediata de transações.
A Elo cobra uma tarifa fixa de adesão ao arranjo de R$ 688.737,36 para novos subcredenciadores, além de taxas mensais baseadas em ratings de risco (TES).
Mastercard aumentou o threshold para contrato direto de USD 1M para USD 10M. Acima desse volume anual combinado, o sub-EC assina contrato direto com o adquirente.
| Critério | Mastercard | Visa | Elo |
|---|---|---|---|
| Denominação oficial | Payment Facilitator (PF) / Facilitador de Pagamentos | Payment Facilitator (PF) / Master Merchant / Merchant Aggregator | Subcredenciador / Facilitador de Pagamento |
| Descrição resumida | Provedor de serviços registrado por um adquirente para facilitar transações entre o adquirente e Subestabelecimentos (sub-ECs). Única categoria autorizada a possuir ou controlar fundos de liquidação (conforme AN 6495). | Agente terceiro que: (1) assina contrato de aceitação de EC em nome do adquirente e/ou (2) recebe e distribui recursos de liquidação em nome do sub-EC. Aplica-se globalmente a todos os ambientes (F2F, online, account-on-file). | Subcredenciador que capta transações em nome de estabelecimentos comerciais afiliados dentro dos Arranjos de Pagamento Elo. |
| Processo de certificação ATENÇÃO | Registro do PF (Service Provider Registration) + onboarding + verificações de compliance com o Banco Central, acompanhado pelo setor jurídico da Mastercard. | Registro como TPA (Third-Party Agent) via PRM (Program Request Management) no Visa Access. Due diligence completo obrigatório ANTES do registro. | Processo com 5 trilhas obrigatórias: Negociação, Compliance/Segurança da Informação, SoftDescriptor, PVTE (ECs físicos) e CIP (se aplicável). |
| Portal / Plataforma | Mastercard Connect -> My Company Manager -> Related Companies -> Manage Service Providers. PF pode demorar até 48h para ser ativado. | Visa Access -> Operations -> Program Request Management (PRM) no site visaonline.com. Brasil: PF deve celebrar acordo diretamente com a Visa ANTES de prestar qualquer serviço. | Seja um Facilitador via elo.com.br. Envio de dados e contrato assinado via e-mail corporativo (aceitacaofacilitadores@elo.com.br). |
| Identificador emitido | PF ID (Payment Facilitator ID) - alfanumérico. Deve corresponder ao Company ID do Service Provider no Mastercard Connect. | Identificador exclusivo de PF emitido pela Visa, atribuído pelo adquirente a cada PF. | ID-Subcredenciador disponibilizado pela Elo após assinatura eletrônica do contrato. |
| Validação pós-registro | Validação obrigatória em até 30 dias após o registro, e depois anualmente. Renovação automática (desregistrar antes de 30/junho para evitar cobrança). | Recertificação anual obrigatória de que as informações não sofreram alterações materiais. Informar a Visa imediatamente sobre qualquer mudança material. | Não detalhado especificamente nos manuais padrão da Elo analisados. |
| Limite para contrato direto NOVO / EXCLUSIVO | USD 10.000.000 em volume anual combinado Mastercard + Maestro. Aumentado de USD 1M para USD 10M pela AN 6495 (vigente em 07/12/2023, BACEN 12/09/2023). | USD 1.000.000 em volume anual de transações Visa. Nota: Não aplicável ao Brasil (LAC) para exigência de contrato direto (regras locais de Marketplace). | Não há limite de volume explicitamente definido para contrato direto na Elo. |
| Quando o limite é superado | PF deve registrar-se como Network Enablement Partner (NEP). Sub-EC assina contrato diretamente com o adquirente. PF pode continuar gerenciando se exceções forem atendidas. | Adquirente deve celebrar contrato comercial direto com o sub-EC em até 2 anos. PF pode continuar prestando serviços de processamento/split. | Não aplicável. |
| ID em Transações (Mensageria) | Autorização: DE 48 SE 37 SF1 (PF ID) e SF3 (Sponsored Merchant ID). Clearing: PDS 0208 SF1 deve corresponder exatamente ao DE 48. | Autorização: ID do PF + ID sub-EC obrigatórios. Clearing (BASE II): apenas ID do PF é obrigatório no record. Brasil pode enviar ID do PF + ID sub-EC ou CNPJ. | Não detalhado especificamente nos manuais padrão da Elo analisados (exige identificação do Subcredenciador na captura). |
| Soft Descriptor / Nome NOVO / EXCLUSIVO | Formato OBRIGATORIO: [Nome do PF]*[Nome do sub-EC] (asterisco * como separador). Subfield 10 indica Entidade de Parcelamento (3=Facilitador). | Soft Descriptor OBRIGATÓRIO no recibo contendo o nome do PF e do sub-EC claramente identificados para reduzir chargebacks. | SoftDescriptor OBRIGATÓRIO. Trilha de homologação específica exigida pela Elo antes de ir para produção. |
| Prazos de Repasse (Brasil) | Remessas conforme ciclo normal de liquidação. Sem prazos máximos específicos de repasse definidos no regulamento geral da bandeira. | Região LAC (Brasil): Crédito: máximo 32 dias da data de processamento. Demais: máximo 5 dias. (CP 522 propõe D+0 para sub-ECs). | Repasse via liquidação centralizada CIP seguindo o prazo regulatório vigente do BACEN. |
| Monitoramento de sub-ECs CRÍTICO | Obrigatório uso de solução de monitoramento em e-commerce. Revisão mensal de no mínimo 5% dos novos sub-ECs integrados. Relatório trimestral (Formulário 1235). | PF deve garantir conformidade com as regras da Visa. Acesso obrigatório ao VMSS (Visa Merchant Screening Service) para checagem cadastral. | Envio DIÁRIO da base cadastral de todos os estabelecimentos que capturam transações Elo. Tratamento direto de divergências com o credenciador. |
| PCI DSS / Segurança | Nível 1 (>300k tx/ano): ROC anual por QSA + ASV. Nível 2 (<=300k tx): SAQ anual. Attestation of Compliance (AOC) enviado para pcireports@mastercard.com. | PF deve garantir que os sub-ECs cumpram PCI DSS e PA-DSS em seus softwares e infraestruturas. | Trilha de Compliance e Segurança da Informação é requisito obrigatório na homologação para habilitação em produção. |
| Cláusulas do Contrato | Contrato deve refletir que o PF atua como agente do adquirente identificado e não pode interferir no direito de rescisão das partes ou da bandeira. | Cláusulas de conformidade com as regras Visa, direito de rescisão imediata por fraude/justa causa, responsabilidade financeira do PF e proibição de sub-sub PFs. | O contrato com o subcredenciador deve contemplar todos os requerimentos de mensageria, segurança e liquidação da Elo. |