I. Introdução A Elo publicou o presente a presente Consulta Pública, como fruto da Resolução BCB nº 522, com prazo de manifestação até o dia 24/04

A Resolução BCB nº 522/2025 resulta de processo de aprimoramento regulatório motivado por quatro eixos centrais: o fortalecimento da estrutura de gerenciamento centralizado de riscos financeiros, assegurando o pagamento integral ao recebedor inclusive em cenários de inadimplemento; a ampliação da tipologia de riscos cobertos pelo instituidor; o estabelecimento de regras claras e isonômicas para instrumentos de gestão de risco financeiro; e o reforço da transparência e auditabilidade das tarifas e penalidades.

A Elo organizou as alterações propostas em três grupos. O Grupo 1 diz respeito à reorganização do arcabouço de regras, com internalização ao corpo do Regulamento de documentos antes autônomos (o Manual de Regras Operacionais (MROE), o Manual de Tarifas, Produtos e Serviços, o Manual de BIN Sponsorship e o Boletim de Carteiras Digitais Transacionais), todos descontinuados como documentos independentes. Essas alterações não fazem parte da Consulta Pública. O Grupo 2 contempla ajustes gerais não decorrentes da Resolução 522 e igualmente fora do escopo da Consulta, embora comunicados aos Participantes em marcas de revisão. O Grupo 3 abrange as alterações direta ou indiretamente decorrentes da Resolução BCB nº 522/2025, constituindo o objeto efetivo da Consulta Pública e sujeitas à posterior aprovação pelo Banco Central.

II. Resumo das alterações

  • 1. Monitoramento do instituidor para liquidação integral de transações
  • O Regulamento passa a exigir que a Elo obtenha mecanismos que assegurem que todas as transações de pagamento autorizadas sejam integralmente pagas ao usuário final recebedor, em todas as circunstâncias, incluindo situações de inadimplemento ou falha de Participantes. Essa obrigação decorre do novo art. 35-A do Anexo I à Resolução BCB nº 150/2021 e está refletida nos arts. 335 a 338 e 366 a 372 do Regulamento.
  • 2. Ampliação da tipologia de riscos gerenciados
  • O capítulo de riscos incorridos pelos Participantes foi reformulado com a introdução de uma estrutura de gerenciamento contínuo e integrado de riscos. Foram expressamente incluídas as seguintes categorias: risco de relacionamento com o usuário pagador; risco de fraudes e golpes; risco de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FT); e riscos ambientais, sociais e climáticos. Cada modalidade de Participante (Emissor, Credenciador, Subcredenciador, CDT, Participante Originador, Iniciador de Transação de Pagamento e Instituição Domicílio) passa a ter obrigações específicas de gerenciamento dessas categorias de risco.

3. Mecanismos de gestão de riscos financeiros

O novo Capítulo XVII do Regulamento institui modelo abrangente de gestão de risco financeiro com as seguintes inovações:

  • criação de modelo de avaliação e classificação de risco de crédito (rating) baseado em metodologia denominada Expert Judgment, com critérios declarados como objetivos, isonômicos, não discriminatórios e auditáveis, resultando em classificações de A a D;
  • definição de garantias exigidas dos Emissores e Emissores Originadores, compreendendo garantia de risco de liquidez e garantia de risco de crédito;
  • definição de garantias exigidas de Credenciadores, Participantes Originadores, Subcredenciadores e CDTs, compreendendo garantia de risco de liquidez, garantia de risco de crédito e garantia de risco de chargeback;
  • regras de aporte e recomposição de garantias, com prazo máximo de 30 dias para recomposição após utilização, e especificação dos instrumentos aceitos como garantia individual;
  • criação do Fundo de Garantia da Elo, formado por recursos líquidos qualificados exclusivos do instituidor, em linha com o art. 12-C da Lei nº 12.865/2013, destinado a cobrir fluxo financeiro em situações extremas; e
  • regulamentação de regras para cessão de direitos creditórios a terceiros.
  • 4. Regras de contestação de transações e chargeback
  • O Regulamento incorpora regras materiais para o processo de chargeback com duas alterações de destaque: a limitação da responsabilidade financeira dos Participantes às solicitações iniciadas em até 180 dias da autorização da transação; e a vedação à incidência de chargeback em disputas decorrentes de desacordos comerciais causados por falência ou insolvência civil do usuário final recebedor.
  • No Manual de Disputas, as alterações incluem a atualização dos prazos de abertura de disputa, a inclusão do código de disputa 87 (golpe em ambiente de cartão presente ou autenticado), a exclusão da disputa por não postagem de fundos ao recebedor e do ciclo de acordo amigável, e a inclusão da Carteira Digital Transacional como participante elegível no processo de reapresentação.
  • 5. Vedação à restrição e discriminação de transações de Emissores
  • Incluído dispositivo que veda Credenciadores e Subcredenciadores de restringir ou recusar transações de pagamento que envolvam Emissores regularmente habilitados nos Arranjos de Pagamento Elo. A vedação consta expressamente no art. 54, Item II, inciso xii do Regulamento.
  • 6. Reestruturação de tarifas e penalidades
  • A estrutura tarifária passou por reformulação substancial, com os seguintes desdobramentos:
  • Tarifa de Exposição Sistêmica do Arranjo (TES): criação de tarifa mensal nova, incidente sobre todos os Participantes (Emissor, Credenciador, Subcredenciador, Processadora e CDT), calculada como percentual sobre a volumetria transacionada nos últimos 12 meses e modulada pelo rating do Participante. Os percentuais propostos são: rating A — 0,009%; rating B — 0,019%; rating C — 0,039%; rating D — 0,059%. A TES possui natureza declarada como exclusivamente tarifária, não se confundindo com instrumento de garantia ou fundo de reserva, e sua metodologia poderá ser revisada periodicamente pela Elo.
  • Tarifa de Excesso de Retentativas (PER): o anterior programa punitivo foi convertido em tarifa mandatória regular, mantendo integralmente a lógica, critérios de incidência e valor de cobrança de R$ 0,80 por retentativa indevida. A tarifa é aplicável a Credenciadores e, na nova versão, estendida também a Subcredenciadores e CDTs. Os grupos de monitoramento permanecem os mesmos: grupo 1 (códigos irreversíveis em CNP, excesso a partir da segunda tentativa), grupo 2 (códigos reversíveis em CNP, excesso a partir da 16ª retentativa) e grupo 3 (ataques de força bruta, a partir de 10.001 transações negadas que excedam 5% do total de recusas).
  • Tarifa de Aprovação Mínima (PAM): também convertida de programa punitivo para tarifa mandatória, aplicável a Emissores, com critérios objetivos e valor fixo proporcional ao porte do emissor. O impacto máximo potencial é de R$ 160.000,00 por ciclo de apuração, correspondente a oito segmentos. Emissores que atendem os níveis mínimos de aprovação não são impactados.
  • Tarifa de Pré-Arbitragem: criação de tarifa no valor de R$ 19,97 por unidade, cobrada por ciclo de pré-arbitragem iniciado, aplicável a Emissores, Credenciadores e, na nova versão, estendida a Subcredenciadores e CDTs. A cobrança ocorre inclusive para ciclos indevidos rejeitados pela Elo.
  • Tarifa de Gestão de Contestação de Compra (Emissores): remoção da isenção anteriormente aplicável a Emissores com baixo volume de contestações. A mudança aumenta a aderência entre custos operacionais do processamento e a estrutura de remuneração, porém onera Emissores de menor porte que antes eram beneficiados pela isenção.
  • Processamento na Mensageria de Autorizações (Credenciadores): a estrutura tarifária foi reorganizada. A tabela de valores por faixa de valor da transação foi mantida (de R$ 0,009 para transações até R$ 7 a R$ 0,139 para transações acima de R$ 1.000), e a tabela por MCC foi simplificada com a remoção da diferenciação de tarifa por parcela adicional no crédito parcelado — a coluna de crédito parcelado foi excluída, passando a vigorar valor único por modalidade. Os MCCs 4111, 4121, 4784 e 5814 mantêm tarifa reduzida de R$ 0,0330 e os demais MCCs permanecem em R$ 0,0399.
  • Reclassificação geral: todas as tarifas foram reclassificadas em "regular" ou "eventual", conforme determinação expressa da Resolução BCB nº 522/2025, em substituição à classificação anterior.
  • Exclusão da Tarifa de Processo de Aporte Diário de Garantias: esta tarifa foi removida da estrutura tarifária.
  • Exclusão do valor de referência de não conformidade do MROE: o valor de R$ 5.529,89 anteriormente previsto foi excluído, em coerência com a descontinuação do MROE como documento autônomo.
  • 8. Nova Relação de Tarifas para Subcredenciadores e CDTs
  • A Elo criou documento de tarifas inteiramente novo — a Relação de Tarifas de Produtos e Serviços para Subcredenciadores e Carteiras Digitais Transacionais — consolidando em um único instrumento todas as tarifas aplicáveis a esses Participantes. As principais tarifas incluídas são:
  • adesão ao Arranjo de Pagamento Elo: R$ 688.737,36 (cobrança única, 8 meses após implementação);
  • Programa de Conformidade Elo: R$ 57.792,93 por certificação (ou R$ 100.982,52 com viagem internacional), cobrança bienal;
  • Portal de Serviços Elo: R$ 940,09 por CNPJ com acesso, cobrança mensal;
  • Consulta de Log Transacional: de R$ 22,12 a R$ 55,30 por consulta, conforme faixa;
  • Certificação/Implementação Customizada: de R$ 3.257,40 (tamanho XP planejado) a R$ 48.861,00 (tamanho GG), com valores diferenciados para atendimento emergencial;
  • Processo de Validação de Terminais: de R$ 10.858 (contactless convencional) a R$ 34.746 (dual interface emergencial);
  • Lista de BINs, cadastros e relatórios: R$ 10.858 em horário comercial, R$ 21.716 fora do horário;
  • Hub de Segurança: setup inicial de R$ 76.006,00, pacote básico mensal de R$ 9.229,30 (fixo até 100 mil transações) ou de R$ 0,056 a R$ 0,084 por transação (conforme volume);
  • Rede de Segurança Elo (módulos Lista Restritiva e Índice de Confiança): de R$ 25.000 a R$ 60.000 mensais, conforme faixa de transações;
  • Elo Emailage, Elo Valida SIM Card e Elo Valida Dados: tarifas por transação conforme volume, variando de R$ 0,1587 a R$ 1,28 por consulta;
  • Sistema Integrado de Comunicação (SIC): setup de R$ 70.000, tarifa por evento de R$ 7.174 (fixo até 100 mil) ou de R$ 0,0510 a R$ 0,0681 por transação, acrescidas de tarifas por canal (SMS, WhatsApp, voz, e-mail);
  • TES, PER e Pré-Arbitragem: nos mesmos valores e condições aplicáveis aos Credenciadores.
  • 9. Governança e comunicação ao Banco Central
  • O capítulo de governança foi reformulado, com exclusão de dispositivos referentes à governança interna da Elo e inclusão de mecanismos de participação dos Participantes e de associações representativas no envio de manifestações, propostas e sugestões sobre temas que impactem sua atuação. Foi incluída obrigação de comunicação ao BCB de fatos relevantes que comprometam a continuidade de negócios, o gerenciamento de riscos, a segurança da informação ou a conformidade regulatória dos Arranjos.
  • 10. Monitoramento, auditoria e responsabilidades do Credenciador
  • O Regulamento foi reforçado com dispositivos de monitoramento e avaliação de conformidade e classificação de riscos dos Participantes pela Elo. No que tange aos Credenciadores, foram esclarecidas as obrigações relativas à supervisão e acompanhamento dos Subcredenciadores e CDTs vinculados, com segregação das atribuições de gerenciamento de riscos financeiros — o Credenciador deixa de responder pelo risco de repasse dos Subcredenciadores e CDTs, mas mantém as demais responsabilidades de supervisão.
  • 11. Prevenção a ilícitos (PLD/FT)
  • Foram incluídos dispositivos que instituem programa de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo de abrangência sistêmica (arts. 280 a 292 do Regulamento), definindo controles mínimos que os Participantes devem implementar: KYC, monitoramento de operações, consulta a listas restritivas e reporte de suspeitas. O Regulamento confere à Elo poderes de avaliação, due diligence e supervisão continuada dos programas adotados pelos Participantes.
  • 12. Interoperabilidade e liquidações não centralizadas
  • A interoperabilidade com arranjos de pagamento não integrantes do SPB passa a observar as mesmas regras previstas para a interoperabilidade entre arranjos, com exigência adicional de mecanismos que permitam à Elo acompanhar a liquidação em favor do recebedor. Adicionalmente, os Participantes passam a ter responsabilidade expressa de encaminhar à Núclea informações sobre liquidações realizadas de forma não centralizada, incluindo antecipações de recebíveis.

III. Principais impactos por categoria de Participante A. Emissores No plano financeiro, os Emissores são impactados pela criação da TES (percentual mensal sobre volumetria conforme rating), pela conversão do programa de aprovação mínima em tarifa mandatória (PAM), com impacto máximo de R$ 160.000 por ciclo, e pela remoção da isenção na tarifa de gestão de contestação de compra, que passa a afetar proporcionalmente Emissores com menor volume de contestações. No plano operacional, devem adequar sistemas e processos internos para viabilizar o aporte de garantias individuais (liquidez e crédito) conforme a nova metodologia de cálculo, implementar controles mínimos de PLD/FT (KYC, monitoramento, listas restritivas) sob supervisão continuada da Elo, e observar a nova limitação de 180 dias para chargeback. O novo código de disputa 87 (golpe em ambiente autenticado) requer atenção quanto a fluxos de prevenção e detecção. B. Credenciadores Os Credenciadores passam a ter obrigação direta de aporte de garantias de liquidez, crédito e chargeback perante o instituidor, com adequação de sistemas. Em contrapartida, deixam de responder pelo risco financeiro de repasse dos Subcredenciadores e CDTs, embora mantenham as demais obrigações de supervisão e relacionamento. No plano tarifário, são impactados pela TES, pela tarifa de Pré-Arbitragem (R$ 19,97 por unidade), pela conversão do PER em tarifa mandatória, pela simplificação da estrutura do Processamento na Mensageria de Autorizações (eliminação da diferenciação por parcela no crédito parcelado) e pela vedação a restringir transações de Emissores habilitados. A tarifa de Pré-Arbitragem terá impacto concentrado em Credenciadores com maior volume de eventos de disputa. C. Subcredenciadores e operadores de Carteira Digital Transacional (CDT) Esta é a categoria mais significativamente impactada pelas alterações. Os Subcredenciadores passam a ter participação integral obrigatória na liquidação centralizada, sob pena de suspensão e exclusão dos Arranjos. Tanto Subcredenciadores quanto CDTs assumem obrigação direta de aporte de garantias perante o instituidor (antes intermediada pelo Credenciador) e passam a ser faturados diretamente em tarifas antes restritas a Emissores e Credenciadores — incluindo TES, PER e Pré-Arbitragem. A criação da Relação de Tarifas específica para Subcredenciadores e CDTs consolida um rol extenso de tarifas, muitas delas inteiramente novas para esses Participantes, abrangendo desde a adesão ao arranjo (R$ 688.737,36) até serviços de segurança, validação de terminais e comunicação. As CDTs também passam a ser elegíveis no processo de reapresentação de disputas. Ambos devem implementar os mesmos controles de PLD/FT exigidos dos demais Participantes.

IV. Conclusões e sugestões de manifestação As alterações propostas representam reformulação estrutural dos Arranjos de Pagamento Elo, com impacto transversal sobre todas as categorias de Participante. A Elo declarou que estruturou sua proposta com o objetivo de compatibilizar as exigências normativas com as características consolidadas do mercado brasileiro, evitando interpretações que restrinjam modelos de negócio existentes. A seguir, indicamos os pontos potencialmente lesivos que merecem manifestação fundamentada. 1. Tarifa de Exposição Sistêmica do Arranjo (TES) — todos os Participantes A TES é uma tarifa nova, de caráter permanente e recorrência mensal, que incide sobre a volumetria transacionada nos últimos 12 meses com percentual variável conforme o rating atribuído unilateralmente pela Elo. Embora declarada como exclusivamente tarifária, a combinação de base de cálculo volumétrica com percentual modulado por rating pode representar custo significativo para Participantes de grande porte ou com classificação de risco inferior. A previsão de revisão periódica unilateral da metodologia agrava a imprevisibilidade. Recomenda-se manifestação desfavorável com ressalva, solicitando maior transparência e previsibilidade sobre a metodologia de atribuição de rating, estabelecimento de teto para revisões de percentual e participação dos Participantes em eventuais revisões metodológicas. 2. Inclusão de Subcredenciadores e CDTs como faturados em novas tarifas A extensão de TES, PER, Pré-Arbitragem e de um rol extenso de tarifas operacionais para Subcredenciadores e CDTs, historicamente não faturados diretamente nessas rubricas, representa custo operacional inteiramente novo. A tarifa de adesão de R$ 688.737,36, embora única, é particularmente relevante. Recomenda-se manifestação favorável com ressalva, solicitando aplicação escalonada com período de carência, e clareza sobre a não cumulação dessas tarifas com cobranças equivalentes já realizadas pelo Credenciador vinculado. 3. Poderes de supervisão da Elo sobre PLD/FT — todos os Participantes Os dispositivos conferem à Elo amplos poderes de avaliação, due diligence e supervisão continuada dos programas de PLD/FT, sem delimitação objetiva de escopo, frequência ou prazos de resposta. Embora necessário do ponto de vista regulatório, a amplitude pode gerar demandas excessivas e custos de compliance desproporcionais, especialmente para Participantes de menor porte. Recomenda-se solicitar delimitação objetiva do escopo das diligências, frequência máxima de avaliações e prazos para atendimento das demandas. 4. Revisão unilateral de metodologias — todos os Participantes Diversos dispositivos preveem que a Elo poderá revisar periodicamente metodologias de cálculo (TES, rating, garantias) de forma unilateral. A ausência de mecanismo de consulta prévia ou de participação dos Participantes nessas revisões pode resultar em alterações imprevisíveis e potencialmente lesivas. Recomenda-se solicitar inclusão de procedimento mínimo de notificação prévia e de contribuição dos Participantes antes de revisões metodológicas que impactem diretamente seus custos.