O documento estabelece as diretrizes e regras aplicáveis à aceitação e ao processamento das Transações de Pagamento no âmbito dos Arranjos Mastercard no Brasil, disciplinando os fluxos de captura, roteamento, autorização, compensação e liquidação, bem como as responsabilidades dos Participantes envolvidos. Deve ser lido em conjunto com as Regras Operacionais, as Transaction Processing Rules (TPR) e as Regras Globais da Mastercard, prevalecendo sobre demais manuais em caso de conflito.
Entretanto, este Manual não introduz regras substancialmente novas. Trata-se, essencialmente, da tropicalização do arcabouço global de regras da Mastercard, a transposição e adaptação formal de normas já existentes nas TPR e nas Regras Globais para o contexto regulatório brasileiro. O descumprimento de suas disposições sujeita os Participantes à estrutura geral de tarifas e penalidades dos Arranjos Mastercard, conforme o Manual de Preços e as Regras Operacionais.
1. Conexão ao Sistema de Intercâmbio e Roteamento
Este capítulo tem caráter essencialmente principiológico, estabelecendo as bases técnicas e operacionais para a integridade, segurança e neutralidade do fluxo transacional.
Os Participantes devem conectar seus sistemas à Mastercard exclusivamente por meios próprios, homologados e certificados, observando: segurança lógica e física compatível com os padrões Mastercard; redundância operacional adequada; monitoramento contínuo de disponibilidade e integridade das mensagens; e planos documentados de continuidade de negócios com testes periódicos. Conexões por infraestrutura de terceiros não certificados são expressamente vedadas.
São também vedados: roteamento motivado exclusivamente por critérios econômicos que desviem o fluxo de autorização; manipulação do modo de entrada da transação (Chip, Tarja, Contactless ou CNP); downgrade indevido de Chip para Tarja Magnética; e supressão de tentativas legítimas de autorização. O roteamento deve observar os princípios de neutralidade e não discriminação.
2. Requisitos de Autorização e Processamento
Credenciadores devem solicitar autorização prévia para todas as transações elegíveis e realizar reversão obrigatória em casos de transação não concluída, falha de comunicação após aprovação, conversão de aprovação para recusa ou erro material. É vedada a conclusão de transação sem autorização válida.
Emissores devem processar autorizações em tempo real, operar 24h por dia, 7 dias por semana, implementar monitoramento antifraude baseado em risco, validar criptogramas EMV e manter taxas de falha dentro dos limites definidos pela Mastercard.
Stand-In (STIP): quando o Emissor estiver indisponível, a rede Mastercard pode assumir a decisão de autorização. O Emissor permanece responsável pelas transações aprovadas nesse modo, devendo parametrizar previamente os limites aplicáveis, monitorar continuamente as aprovações e adotar medidas corretivas quando identificadas distorções ou uso excessivo.
Pré-Autorizações: permitidas em categorias expressamente autorizadas (hospedagem, locação de veículos, combustíveis, entre outras), devem refletir estimativa razoável do valor devido. A autorização final deve corresponder ao valor efetivamente cobrado. É vedado seu uso como mecanismo de retenção indevida de limite de crédito. Cada pré-autorização e solicitação adicional vinculada têm validade de 7 dias corridos a partir da aprovação.
Parcelamentos e múltiplas compensações: vedado o fracionamento intencional de transações para contornar controles de autorização ou monitoramento antifraude. Múltiplas compensações devem ser inequivocamente vinculadas à autorização original, com consistência entre valores autorizados e apresentados.
3. Procedimentos de Aceitação
Transações Presenciais: requerem autorização válida, verificação do Portador (CVM), emissão de comprovante com truncamento do PAN e manutenção de registros pelo prazo mínimo exigido.
Transações Não Presenciais (e-commerce, MO/TO, recorrentes): exigem autenticação EMV 3-D Secure quando aplicável, uso obrigatório de CVC 2, classificação correta como CIT (iniciada pelo portador) ou MIT (iniciada pelo estabelecimento) e observância das regras de armazenamento de credenciais (credential-on-file).
Contactless: devem respeitar limites de CVM, implementar validação de criptogramas e observar requisitos específicos para operações de trânsito e agregação.
Compra com Cash Back: permite a aquisição de bens ou serviços combinada ao saque de valor em espécie em uma única transação, com identificação obrigatória na mensageria e observância dos padrões técnicos e limites definidos pela Mastercard.
- 4. Requisitos de Terminais de Aceitação
- Os terminais devem ser homologados pela Mastercard, atender aos padrões EMV, suportar Chip e Contactless, implementar segurança compatível com PCI PTS e manter logs de transações. Terminais híbridos devem priorizar Chip sobre Tarja Magnética.
5. Demais Disposições
MoneySend: transações de aporte e retirada seguem o Manual MoneySend da Mastercard, aplicando-se subsidiariamente as regras deste Manual.
Riscos Operacionais e Segurança da Informação: os Participantes devem manter políticas e controles internos para identificação, mitigação e monitoramento de riscos operacionais, tecnológicos e de segurança, assegurando a proteção dos dados do Portador conforme os padrões Mastercard.
Monitoramento: a Mastercard pode monitorar o cumprimento deste Manual por indicadores operacionais, auditorias ou solicitação de informações, podendo exigir medidas corretivas com prazos definidos para regularização.